Alex Araújo, Advogado

Alex Araújo

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Alex Araújo, Advogado
Alex Araújo
Comentário · há 11 anos
É de se estranhar alguns comentários afirmando que tal atitude do Magistrado do DF se justifique pq estudou, pq é Juiz, pq o brasileiro não gosta de respeitar, que no Japão é isso é aquilo, parecendo sequer entender o que tal fato signifique!
No caso em questão a tal ordem via cartaz se reveste de afronta, como um abuso, eis que na maior Lei vigente no país (
CF) em seu Artigo 5º resta estabelecido que: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", ou seja, O Juiz se levantará também quando alguma parte, digo cidadão ou advogado adentrar a sala?? se sim, parabéns!; já o estatuto da OAB (Lei 8906/94) no seu artigo 6º estabelece que“Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos” completando com seu parágrafo único: “As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade e condições adequadas a seu desempenho” ; já Lei orgânica da Magistratura Nacional em seu Art. 35 estabelece que são deveres do magistrado (do Juiz): IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.
Desta forma, o Magistrado pode e deve exigir o devido respeito no exercicío de sua função, todavia, caso algum Juiz, de qualquer Comarca ou Tribunal deste país que eventualmente exigir atos descabidos que ultrapassem o limite da legalidade, age com abuso e responde pelos eventuais excessos, eis que a Lei é para todos (erga omnes) e é dura a quem a desafia (dura lex sed lex).
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